domingo, 9 de dezembro de 2012

Dia da Criança especial



Dia 09 de dezembro é o dia da criança especial!

No dia 9 de dezembro comemora-se o dia da criança especial, ou seja é uma data muito importante, pois muitas crianças são discriminadas devido terem uma aparência diferente, isto devido algum problema ou deficiência e elas não tem nenhuma culpa e merecem terem os seus espaços. 
Esta data deve ser lembrada todos os dias e a luta pelos direitos legais das crianças especiais, devem continuar, nunca demonstre preconceito em ver a deficiência de alguém, se puder ajude com uma demonstração de amor e até mesmo por tratá-las iguais aos outros, pois todos temos capacidades, alguns de uma forma diferente, mas todas as crianças merecem amor e dedicação!


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Como tudo funciona?

Uma propaganda de canal de televisão afirma “não são as respostas que movem o mundo e sim as perguntas”. Quando crianças as perguntas são mais frequentes, o que as tornam cientistas-mirim.
O site “Como tudo funciona?” responde algumas delas.




Mata Atlântica: o bioma onde eu moro


O jogo eletrônico Mata Atlântica: o bioma onde eu moro vem contribuir para o conhecimento e a sensibilização sobre a fauna e os ecossistemas encontrados em Santa Catarina. Considerando o quadro crítico do Bioma Mata Atlântica em nosso país, as ações educativas relacionadas a este tema são prioritárias, já que este é o bioma brasileiro em maior risco.

O jogo é baseado no conceito de edutenimento (educar e divertir) e na tecnologia multimouse, permitindo que dois mouses sejam conectados ao computador para que uma dupla de jogadores possa interagir de forma autônoma e simultânea.


Público-alvo
Estudantes do Ensino Fundamental I
Objetivo pedagógico
O jogo propicia aos estudantes conhecer:
  • trinta e seis espécies de fauna associados aos ecossistemas do Bioma Mata Atlântica presentes em Santa Catarina;
  • características marcantes das paisagens desses ecossistemas;
  • a localização dos ecossistemas no mapa do estado de Santa Catarina.



Acessem: http://www.mata-atlantica.educacaocerebral.org/

Poisson Rouge


Gente olha este site o  Poisson Rouge, que legal, traz diversos jogos educacionais destinado para os alunos do ensino infantil e fundamental. Os jogos são intuitivos e não necessitam de domínio da língua inglesa. Além disso o site oferece a opção para tablet: Android e IPad.

 Acessem e divirtam-se
 http://www.poissonrouge.com 


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Dia Mundial dos Direitos Humanos

Dia 10 de Dezembro - Dia Mundial dos Direitos Humanos

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Open Clip Art Library: Imagens livres para trabalhos escolares



Boa noite, visitando o Blog da professora Ana Paula, vi um post muito interessante, sobre a biblioteca Open Clip Arty Library, que conta com mais de 33 mil imagens livres copyright.

Direito autorais é algo que devemos nos preocupar desde ao criarmos postagens para nossos blogs até aquelas imagens que usamos em nossos trabalhos escolares.Uma boa alternativa é utilizar a biblioteca Open Clip Art Library que conta com mais de 33 mil imagens livres de copyright.
http://openclipart.org/


Fonte: http://tecnologias-aula.blogspot.com.br


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Encerramento das aulas da escola Horácio Victor Bastos

Na escola Horácio as aulas já se encerraram também, foi um ano muito bom gostei muito de ter dado aula lá foi um grande aprendizado, quero agradecer a todos da escola e principalmente pelo carinho que tiveram e tem por mim, muito obrigada mesma e que Deus abençõe mais um ano que esta por vir. Nesta ultima aula pedi para que cada aluno fizesse um depoimento de como foi as aulas de Informática deste ano, gostei muito de tudo que escreveram é muito bom saber que podemos fazer a diferança na vida de nossos alunos.

Confira os depoimentos de alguns alunos:


 

 










Alunas do 5º ano B, escrevendo depoimentos das aulas de Informática do ano de 2012, ainda nao tinha lido os depoimentos, quando li percebi o carinho deles e isso é muito gratificante, agradeço a Deus por ter colocado alunos tão bons no meu caminho este ano que ilumine a vida de cada um deles...

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Festinha de Natal da escola Lúcia Vilar

Hoje terça-feira (27/11/12) , encerrou as aulas da escola Lúcia Vilar em comeração teve uma festinha para todos os alunos, foi muito legal as crianças comeram bolos, hot dogs, brincaram, dançaram e ganharam presentinhos, elas amaram, foi muito bom ver o sorriso no rosto de cada anjinho. Gostaria de agradecer a direção, professores, funcionários e aos alunos da escola Lúcia Vilar, por ter me recebido e me acolhido tão bem este ano, foi muito bom e ano que vem se Deus quizer quero continuar com eles, orbigada meu Deus por este ano tão cheio de bençãos.



Veja as fotos de como foi nossa festinha!!!

Para os alunos receber estes presentinhos foi muito significativo.

mais presentes

Papai Noel e os presentes

Que saudade que vou sentir deles rs

mesa dos bolos, todos estavam deliciosos as mãezinhas dos alunos capricharam

esperando as comidinhas gostosas

esperando os comes e bebes rsrs

Esta é a merendeira Terezinha, que o ano inteiro nos fez comidinhas muito gostosas

a criançada se divertindo esperando cortar os bolos




Desejo a todos vocês, um Natal repleto de Felicidades, de Amor e Paz. Que todos nós tenhamos a consciência que o rancor, o ódio, e outros sentimentos mesquinhos a nada levam, apenas corrompem nossa alma. Que tenhamos a Paz de Espírito para o discernimento correto de que estamos fazendo aquilo que é justo e correto para nós e nossos semelhantes. Que tenhamos o prazer de ser útil a alguém. E que o novíssimo ano 2008, seja um ano de muitas transformações e realizações para todos, não só no campo material, mas principalmente em nossa alma, em nosso "eu" interior. Desejo que todos tenham o que for justo, belo, sereno e louvável ao olhos do criador. Que neste Natal os anjos desçam do céu e iluminem o seu sorriso para que ele se torne tão sincero quanto o sorriso de uma criança.E que você transmita a paz e o amor a todos aqueles que se aproximarem de você. Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!!


Jornal de Todos - Turma do 3º ano D

Parabéns professora Claudia e os alunos do 3º ano D pela criação do Jornal de Todos, ficou muito legal e todos os alunos participaram e contribuiram para as noticias do jornal, ficou lindo todos estão de parabéns não só pela criatividade mas também pelo empenho, a professora Claudia arrasou com seus alunos...
Confiram o resultado:

Professora Claudia e os alunos pesquisando um logo para o Jornal

Alunos no laboratório pesquisando imagens e noticias para o Jornal

Alunos montando o jornal em sala de aula

Página Inicial do Jornal


Página 01 e 02






Página 03 e 04

página 05 e 06

Ultima página do Jornal

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Produzindo Cartões de Natal no TuxPaint


NATAL - TRADIÇÕES NO MUNDO

 

O Natal é comemorado em várias partes do mundo, mas de maneiras diferentes que dependem da cultura e das tradições de cada país. Para conhecer um pouco dessa diversidade, vamos dar a volta pelos cinco continentes e descobrir como essa data é festejada...
Começando pela América do Norte, nos Estados Unidos o Natal é uma das festas mais importantes do ano. Desde novembro as ruas, praças e casas já começam a ficar enfeitadas e as rádios praticamente só tocam músicas natalinas. Muitas pessoas viajam para passar o dia com seus familiares e amigos, que muitas vezes só conseguem se encontrar nessa época do ano.
No México – América Central há as tradicionais “posadas”, festas tradicionais que contam a história de Maria e José, durante nove dias, de 16 a 24 de dezembro. Faz parte dessa festa a Piñata, que é uma brincadeira em que um pote de barro cheio de doces e frutas que é suspenso por uma corda e as crianças tentam quebra-la de olhos vendados com um pedaço de pau, quando conseguem, todos se atiram para recolher as guloseimas.
No Uruguai - América do Sul é tradição que as famílias se reúnam na casa dos avós. A mesa é grande e organizada desde cedo para que, antes da ceia se faça a famosa “picadita” que consiste em preparar aperitivos com frios, queijos, whisky, vinhos, pedaços de cordeiro ou leitão para serem degustados aos poucos e é o momento em que começa a confraternização familiar.
Passando para o outro lado do Atlântico, chegamos à Europa, com países que mantém muitas tradições interessantes... Na Itália as ruas ficam enfeitadas desde o começo de dezembro e isso cria um clima ideal para que se organizem espetáculos musicais em pontos específicos nas cidades. É claro que famoso panetone não pode faltar na ceia de Natal, pois este é o seu país de origem, mas por ser tão gostoso ganhou espaço nas mesas do mundo todo! Já na Suécia o Natal é bem característico por ser um país situado no extremo norte da Europa e ter um frio intenso nessa época do ano, por isso coberto de neve. O trenó faz parte das decorações e os bonecos de neve estão sempre presentes. Em Portugal, país com forte tradição religiosa, o Natal é uma festa muito importante. As famílias se reúnem no dia 24 para a “consoada”, que é uma ceia especial servida depois da Missa do Galo. Nesta ceia não pode faltar um prato de bacalhau, geralmente cozido com legumes, para simbolizar a abstinência que se deve preservar na véspera da celebração do Natal. No entanto, são também são populares os doces e sobremesas acompanhadas por vinho verde ou tinto, dependendo da tradição de cada região.
Na África do Sul - continente Africano é verão na época de Natal, as escolas estão fechadas e o clima é ideal para passear, mas em todas as cidades há corais que fazem apresentações na véspera do Natal, à luz de velas, formando um espetáculo inesquecível. Muitos sul-africanos preferem reunir-se ao ar livre no dia de Natal, mas a ceia também acontece e nela servem-se tortas, arroz e peru, porco, pudins e frutas secas.
Na Índia - continente Asiático atualmente há aspectos tradicionais do Natal, mas não deixam de imprimir sua cultura usando elementos significativos de sua cultura como decoração, como por exemplo, elefantes, guarda-chuvas e música tradicional nas festas e comemorações dessa época do ano.
Na Austrália - Oceania, também é verão nessa época do ano e é muito comum as famílias curtirem o dia de Natal nas praias, fazendo piqueniques, jogos divertidos, praticando natação, etc. Em muitas praias Papai Noel chega em uma prancha de surfe, ou em um barco salva-vidas. Na cidade de Melbourne as pessoas costumam se reunir na véspera do Natal nas praças para cantar suas canções favoritas e a noite fica iluminada por inúmeras velas. 
 
 
Esta semana os alunos do 2º e 3º ano produziram cartões de natal no editor de desenho TuxPaint, ficou uma mais lindo que o outro confira os resultados. Beijos 
 
Alunos do 2º ano fazendo Cartão Postal

Alunos do 2º ano fazendo Cartão Postal

Alunos do 2º ano fazendo Cartão Postal

Alunos do 2º ano fazendo Cartão Postal

Alunos do 2º ano fazendo Cartão Postal

Cartão de Natal do 3º ano

Cartão de Natal do 3º ano

Cada um mais lindo que o outro



 
 
 

 

Dia do Músico

Dia 22 de novembro



Você gosta de cantar? E de dançar? Se você respondeu que sim então é porque gosta de música. Afinal, como a gente poderia cantar ou dançar sem música? E a música é feita por músicos e hoje é o dia deles. Parabéns!
Os músicos ou musicistas são artistas, eles têm o dom de tocar instrumentos, compor melodias, harmonias e de fazer canções que durante toda a nossa vida serão muito importantes, algumas fazem parte de boas recordações eu amo música, agradeço a todos os músicos por compor melodias tão bonitas que fazem parte da trilha sonora da minha vida.